STF derruba exigência de compra de créditos de carbono por seguradoras
02 de Junho 2026
Ton Molina/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar a obrigatoriedade de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras aplicarem parte de suas reservas na compra de créditos de carbono. A decisão foi concluída em 29 de maio no plenário virtual da Corte.
A ação questionava trecho da Lei 15.042/2024, que determinava a destinação de ao menos 0,5% das reservas técnicas e provisões para créditos de carbono ou fundos ligados a esses ativos.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a regra violava princípios como isonomia, segurança jurídica e proteção da confiança, ao impor a obrigação a setores que não estão entre os principais emissores de gases de efeito estufa.
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