O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, respondeu que o acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça constitui título jurídico formalmente idôneo e suficiente para respaldar o repasse de recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco (FERM-PJPE) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ).
A resposta foi dada a partir de uma consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, que questionou o TCE-PE sobre a possibilidade de transferência de recursos do FERM-PJPE para o FMCNJ.
Na consulta, o desembargador explicou que o FMCNJ foi criado pela Resolução CNJ nº 627/2025 com o objetivo de financiar ações de modernização do Poder Judiciário. O fundo é composto por receitas próprias do CNJ e também por repasses realizados pelos tribunais e fundos do Judiciário. Destacou ainda que a Portaria nº 440/2025 determinou que os Tribunais de Justiça destinem ao Fundo Nacional o equivalente a 1% da arrecadação de seus fundos de modernização no exercício anterior.
Para viabilizar esse repasse, o CNJ e os 27 Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal firmaram o Instrumento de Cooperação Técnica (nº 11/2026). Com base nesse acordo, a Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer favorável ao repasse, entendendo que as resoluções do CNJ possuem força normativa e que há compatibilidade entre os fundos.
Diante disso, o TJPE questionou o TCE-PE se o instrumento de cooperação técnica, firmado com base no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, seria juridicamente suficiente para autorizar o repasse de recursos do FERM-PJPE ao FMCNJ.
Além de reconhecer a validade jurídica do acordo de cooperação firmado entre o CNJ e os Tribunais de Justiça, o relator destacou que o repasse poderá ser realizado já no exercício de 2026, utilizando as dotações genéricas previstas para o FERM na Lei Orçamentária Anual, desde que respeitados os limites autorizados.
Além disso, o relator recomendou ao TJPE, como medida de aperfeiçoamento técnico e reforço na segurança jurídica em exercícios futuros, a apresentação de anteprojeto de lei para alterar a Lei Estadual nº 14.989/2013, incluindo previsão expressa do repasse ao FMCNJ e a fundos semelhantes voltados à modernização do Poder Judiciário em âmbito nacional.
A resposta à consulta, baseada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PE.

