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TCE-PE determina ajustes contábeis e operacionais na gestão de precatórios do Estado
07 de Maio 2026
Marília Auto

Pela primeira vez, o Tribunal de Contas de Pernambuco realizou uma auditoria financeira para analisar o saldo de precatórios a pagar do Regime Especial do Estado de Pernambuco, registrados em “Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar” do Balanço Patrimonial, relativo ao ano de 2024. O trabalho busca auxiliar o Estado na melhoria da qualidade das informações divulgadas, no aprimoramento das políticas contábeis quanto aos critérios de reconhecimento de precatórios.

Além disso, permitirá a integração entre Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, além da eliminação de divergências entre os saldos registrados nos sistemas desses órgãos. O relator foi o conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria verificou se os saldos das contas de precatórios, que, em resumo, são dívidas que o poder público (União, estados ou municípios) é obrigado a pagar após perder uma ação judicial definitiva, refletiam adequadamente, em 2024, sua posição patrimonial e financeira, conforme as práticas contábeis brasileiras aplicáveis ao setor público. Também se verificou se o escopo abrangeu a contabilização, classificação e reconhecimento dos precatórios, em conformidade com as normas contábeis vigentes no período.

“A atuação dos Tribunais de Contas não se limita a uma função sancionadora; constitui, sobretudo, instrumento de aprimoramento da gestão pública, no qual se insere o exame da qualidade das informações contábeis, da confiabilidade dos sistemas de controle e da adequada evidenciação da situação patrimonial do ente público”, destaca o voto.

O QUE O TCE ENCONTROU – De acordo com a auditoria, foram identificadas fragilidades na gestão e no registro contábil dos precatórios, tais como a ausência de integração entre sistemas; a dificuldade de identificação do universo completo de precatórios pendentes de pagamento; a falta de atualização simultânea das bases de dados; a existência de processos anteriores à criação do Sistema de Requisição de Precatórios do Tribunal de Justiça (Seprec), não refletidos no sistema; e a necessidade de fortalecimento dos controles internos e dos fluxos de informação entre os órgãos envolvidos.

Cabe ressaltar que a equipe de auditoria, no entanto, emitiu abstenção de opinião quanto aos saldos das contas “Precatórios – Regime Especial”, de curto e longo prazo, devido à impossibilidade de precisar, com nível razoável de certeza, a correção da posição patrimonial e financeira da entidade.

DETERMINAÇÕES – Com base nos achados, o relator realizou uma série de determinações. Entre elas, que o atual gestor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, caso ainda não tenha feito, realize a análise detalhada das necessidades de integração entre os sistemas relacionados aos precatórios.

Outra determinação foi a implementação de procedimentos automatizados para garantir que alterações ocorridas no sistema PJe, nos processos relativos a precatórios, como mudanças de beneficiário ou inclusão de novos beneficiários, sejam refletidas de forma consistente e tempestiva nos outros sistemas de gestão de precatórios, bem como a regulamentação do processo de envio e aprovação de ofícios precatórios, visando minimizar atrasos causados por erros de preenchimento.

Também foi determinado que se promova a incorporação dos precatórios expedidos anteriormente ao ano de 2018 no Seprec e que sejam criados mecanismos eficazes de controle e validação de dados nos sistemas utilizados na gestão de precatórios, de modo a impedir a entrada de informações incompatíveis com os padrões definidos, como campos vazios, formatos incorretos e dados inconsistentes.

Por fim, foi orientado que seja implementada metodologia formal de mapeamento de processos e avaliação de riscos operacionais e sistêmicos, com definição de responsáveis, periodicidade de revisão e plano de ação para mitigação dos riscos identificados.

Todas as determinações citadas possuem prazo de conclusão em 240 dias.

O voto ainda trouxe determinações para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

Sendo elas: que, no prazo de 90 dias, sejam revisados seus procedimentos contábeis para garantir o reconhecimento tempestivo das obrigações de precatórios inscritos e recepcionados até 31 de dezembro de 2024, mediante elaboração e publicação de nota técnica com orientações atualizadas às unidades responsáveis sobre o momento adequado de reconhecimento contábil desses passivos.

No prazo de 120 dias, que implemente processo de revisão interna para verificar a validade dos dados de precatórios antes de seu lançamento contábil; e, no prazo de 240 dias, que estabeleça providências contábeis para ajustar o valor contábil dos precatórios aos montantes que deverão ser efetivamente desembolsados, por meio da revisão dos valores lançados com base nas atualizações processuais recebidas do TJPE e da elaboração de memória de cálculo contendo os critérios de estimativa adotados.

Todas as determinações foram aprovadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas.

AUDITORIA – O voto ressaltou que o trabalho foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente, emitidas pela Federação Internacional de Contadores; com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores; e com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

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