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Justiça Eleitoral reconhece possível uso da Câmara de Gravatá para propaganda política e determina diligências em representação de Viviane Facundes
25 de Agosto 2026
Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu um primeiro e importante passo na apuração de possível uso indevido da estrutura da Câmara Municipal de Gravatá para produção de conteúdo político-eleitoral em benefício de candidaturas ligadas ao vereador Ricardo Malta.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (25/08) pelo desembargador relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, no âmbito da Representação Especial por Conduta Vedada a Agente Público (Processo nº 0601708-48.2026.6.17.0000), ajuizada por Viviane Facundes da Silva, candidata a Deputada Estadual, contra Ricardo Loureiro Malta Filho, João Henrique de Andrade Lima Campos, Sileno Sousa Guedes e Pedro Henrique de Andrade Lima Carneiro Campos.

Na decisão, o magistrado afirma que os elementos apresentados evidenciam, em juízo de cognição sumária, o inequívoco caráter eleitoral do conteúdo produzido e divulgado — tanto no vídeo publicado no perfil pessoal de Ricardo Malta quanto no registro disponibilizado pelo canal institucional da TV Câmara de Gravatá. O relator destacou a existência de conclamação expressa do eleitorado ao voto, com menção a números de candidatura e à data do pleito.

Diante disso, o TRE-PE determinou a preservação integral de todos os vídeos, arquivos e registros relacionados às gravações e publicações, inclusive do material veiculado pelo canal oficial da Casa Legislativa, evitando que provas relevantes para o caso se percam.

Um dos pontos centrais da decisão é a determinação para que a Câmara Municipal de Gravatá informe, em três dias, uma série de esclarecimentos sobre o episódio, entre eles:

- quem realizou a gravação e em que data;
- em qual espaço específico do prédio a manifestação ocorreu;
- se o local é franqueado, em igualdade de condições, a outros candidatos;
- quem autorizou o uso do espaço e da estrutura da Câmara;
- se houve uso de servidores, equipamentos ou serviços públicos;
- quem autorizou a publicação do vídeo no canal institucional;
- se existe ato normativo da Mesa Diretora regulando esse tipo de uso.

O magistrado também determinou à Meta (responsável pelo Instagram) a preservação dos dados e registros ligados ao perfil e à publicação de Ricardo Malta, resguardando as provas até nova decisão judicial.

Os representados foram citados para apresentar defesa em cinco dias, dando sequência ao processo, que segue em tramitação no TRE-PE.

Confira com mais detalhes:

DECISÃO LIMINAR.pdf

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